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TRT4 reforma sentença improcedente para indenizar bancária por doença ocupacional

17 de jan, 2018 AVM Advogados

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em dezembro de 2017, deu provimento ao Recurso Ordinário apresentado pelo escritório AVM Advogados para reconhecer a natureza ocupacional das doenças de uma bancária, condenando o seu empregador – o Banco Bradesco – ao pagamento de uma indenização de mais de R$ 600.000,00.

Neste processo, a magistrada de primeiro grau acolheu o laudo do perito judicial, que entendeu que as doenças ortopédicas nos membros superiores (punhos, ombros, cotovelos) não se tratavam de doenças geradas pelas atividades laborais, resultando na sentença de improcedência da ação. Contudo, a partir da atuação do Núcleo de Saúde do escritório – com a elaboração da estratégia jurídica do recurso, bem como sua defesa oral na sessão de julgamento do Tribunal –, foi afastado o laudo judicial desfavorável, reconhecendo se tratarem de doenças ocupacionais e condenando o Banco ao pagamento de pensão vitalícia, lucros cessantes (salários durante o período de afastamento previdenciário), danos emergentes (custas médicas) e danos morais.

Esta decisão enfrenta, em parte, a conduta exploratória dos bancos em relação a seus empregados, que frequentemente são levados aos seus limites em prol da produtividade e do lucro. Agora, será o Banco responsabilizado por todos os danos decorrentes dessas doenças ocupacionais sofridas pela bancária. Além disso, o julgado traz grande significado ao desconsiderar o laudo judicial desfavorável e se apoiar nas demais provas do processo, especialmente no fato de que as doenças em questão são usualmente desenvolvidas entre os trabalhadores bancários.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados